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Artigo 2º do Decreto nº 1.460 de 25 de Abril de 1995

Altera o valor constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.460 /1995