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Decreto nº 1.433 de 30 de Março de 1995

Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica alterado para 30 de abril de 1995 o prazo limite de validade de que trata o art. 4º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1995

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