Decreto nº 1.433 de 30 de Março de 1995
Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.