Artigo 2º do Decreto nº 1.433 de 30 de Março de 1995
Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
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