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Artigo 1º do Decreto nº 1.433 de 30 de Março de 1995

Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

Fica alterado para 30 de abril de 1995 o prazo limite de validade de que trata o art. 4º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

Art. 1º do Decreto 1.433 de 30 de Março de 1995