Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 1.419 de 17 de Março de 1995
Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São considerados prioritários, dentre outros a serem indicados pelo Conselho Coordenador, os seguintes projetos localizados no Estado do Rio de Janeiro:
I
a implantação do Porto de Sepetiba;
II
o Teleporto do Rio de Janeiro;
III
as atividades, realizadas pela Petrobrás S.A., de exploração de petróleo e gás natural na Bacia de Campos.