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Artigo 5º do Decreto nº 1.419 de 17 de Março de 1995

Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 5º

São considerados prioritários, dentre outros a serem indicados pelo Conselho Coordenador, os seguintes projetos localizados no Estado do Rio de Janeiro:

I

a implantação do Porto de Sepetiba;

II

o Teleporto do Rio de Janeiro;

III

as atividades, realizadas pela Petrobrás S.A., de exploração de petróleo e gás natural na Bacia de Campos.