Decreto de 11 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro e São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Decreto de 11 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, alíneas "e", "f" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta dos Processos ANP nº 48610.000017/2012-57 e MME nº 48000.000597/2014-22, DECRETA :
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação, áreas de válvulas e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de movimentação e transporte de petróleo e seus derivados, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro e São José dos Campos, Estado de São Paulo, com área aproximada de quinhentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados, necessários à construção dos Oleodutos Caraguatatuba-Vale do Paraíba - OCVAP I II e de suas Áreas de Válvulas Intermediárias, incluindo cabos de fibra ótica para transmissão de dados, vias de acesso, sistema de monitoramento da corrosão e demais obras e suas instalações complementares. Área do Emboque do Túnel
§ 1º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Emboque do Túnel, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com aproximadamente trinta e nove mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados, limitando-se ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.385.436,65 e E=446.395,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 190,92m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.385.608,63 e E=446.313,00; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 90,72m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.385.683,14 e E=446.261,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 55,13m, cruzando o Rio Pau D'alho, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.385.724,82 e E=446.225,17; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 47,21m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.385.749,61 e E=446.184,99; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 40,79m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.385.784,62 e E=446.205,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 167,21m, cruzando o Rio Pau D’alho e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.385.702,29 e E=446.351,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 43,82m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.385.704,07 e E=446.395,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 260,94m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.385.471,41 e E=446.513,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 122,52m, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Área das Válvulas VES-01 e VRE-01
§ 2º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-01 e VRE-01, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dezessete mil, quatrocentos e dez metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.387.997,92 e E=441.815,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,02m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.387.991,77 e E=441.796,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,84m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.388.001,23 e E=441.769,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 108,34m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.388.049,40 e E=441.672,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 44,95m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.388.092,18 e E=441.658,26; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 49,29m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.388.140,38 e E=441.668,55; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,99m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.388.129,91 e E=441.694,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,32m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.388.125,23 e E=441.704,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,06m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.388.116,89 e E=441.713,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,74m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.388.102,48 e E=441.732,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 3,86m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.388.100,73 e E=441.735,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,55m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.388.097,41 e E=441.743,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,71m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.388.094,99 e E=441.752,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,07m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.388.094,90 e E=441.759,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 3,55m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.388.095,99 e E=441.762,53; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,72m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.388.108,11 e E=441.774,04; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,35m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.388.117,04 e E=441.783,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 8,73m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.388.120,40 e E=441.792,01; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,82m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.388.109,23 e E=441.814,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,11m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.388.102,13 e E=441.823,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,43m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.388.096,16 e E=441.826,40; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,31m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.388.092,37 e E=441.834,91; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,50m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.388.107,94 e E=441.842,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 15,16m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820035/2014), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.388.101,03 e E=441.856,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820035/2014), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.388.086,84 e E=441.860,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 99,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820035/2014), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Área das Válvulas VES-02 e VRE-02
§ 3º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-02 e VRE-02, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.394.272,30 e E=437.906,07; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 60,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.394.322,66 e E=437.872,06; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.394.342,45 e E=437.890,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 60,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.394.311,01 e E=437.942,88; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 53,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Área da Válvula XV-11
§ 4º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Válvula XV-11, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.400.963,37 e E=436.569,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.400.968,70 e E=436.567,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.400.965,95 e E=436.557,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.401.016,81 e E=436.545,79; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.401.024,61 e E=436.578,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.400.972,83 e E=436.590,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE
§ 5º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, setenta e dois metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.406.137,76 e E=432.767,83; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,75m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.406.149,64 e E=432.753,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,19m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.406.177,72 e E=432.724,58; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,20m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.406.203,57 e E=432.749,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 39,49m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.406.175,95 e E=432.778,14; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,23m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.406.165,61 e E=432.790,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 36,01m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Área da Válvula XV-12
§ 6º
área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Válvula XV-12, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.414.368,32 e E=426.675,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,65m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.419,33 e E=426.658,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 31,12m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.414.428,85 e E=426.688,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,66m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.414.377,63 e E=426.704,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 30,44m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Área da Válvula XV-13
§ 7º
área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Válvula XV-13, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.419.726,75 e E=423.933,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,53m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.419.775,68 e E=423.912,04; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,96m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.419.789,10 e E=423.942,14; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 44,94m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.419.748,11 e E=423.960,56; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,27m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.419.736,17 e E=423.954,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,03m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Área das Válvulas VES-04 e VRE-04
§ 8º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-04 e VRE-04, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.423.530,02 e E=422.556,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.423.571,89 e E=422.524,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 26,00m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.423.587,26 e E=422.545,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 52,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.423.545,66 e E=422.576,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01 onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Área da Válvula XV-14
§ 9º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Válvula XV-14, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.428.673,80 e E=419.155,20; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,83m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.714,16 e E=419.140,86; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,64m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.428.725,38 e E=419.172,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,78m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.428.685,07 e E=419.186,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,64m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso à Área de Emboque do Túnel
§ 10º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área de Emboque do Túnel, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com aproximadamente trinta e sete mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de três mil, setecentos e oitenta e quatro metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.382.968,93 e E=450.743,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 847,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.383.792,38 e E=450.541,44; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.383.813,93 e E=450.540,29; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 88,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.383.901,71 e E=450.554,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.383.923,17 e E=450.552,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.383.946,65 e E=450.540,20; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.383.954,43 e E=450.530,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.383.960,37 e E=450.515,97; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 116,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.383.965,55 e E=450.399,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 100,72m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.383.964,93 e E=450.299,17; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 223,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.383.995,57 e E=450.077,36; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 239,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.384.031,49 e E=449.840,42; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 200,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.384.107,09 e E=449.655,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 232,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.384.178,13 e E=449.433,24; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 1057,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.384.477,58 e E=448.419,39; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.384.482,69 e E=448.373,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.384.480,52 e E=448.338,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.384.470,24 e E=448.297,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.384.453,90 e E=448.261,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 42,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.384.427,79 e E=448.227,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 255,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), cruzando curso d’água sem denominação e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.384.232,75 e E=448.061,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.384.210,69 e E=448.038,13; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.384.208,54 e E=448.015,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.384.211,54 e E=447.997,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.384.221,76 e E=447.980,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.384.242,25 e E=447.969,22, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso à Área das Válvulas VES-02 e VRE-02
§ 11º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área das Válvulas VES-02 e VRE-02, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente cinco mil, oitocentos e dez metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quinhentos e oitenta e um metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.394.695,35 e E=437.768,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,10m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.394.663,02 e E=437.800,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,27m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.394.650,07 e E=437.820,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 51,88m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.394.629,18 e E=437.868,03; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,58m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.394.604,52 e E=437.906,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 78,39m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.394.553,22 e E=437.965,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,22m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.394.525,74 e E=437.992,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,00m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.394.489,96 e E=438.021,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,13m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.394.466,83 e E=438.030,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,22m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.394.443,64 e E=438.032,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,70m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.394.419,29 e E=438.027,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,03m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.394.410,74 e E=438.024,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,37m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.394.411,30 e E=438.017,61; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,60m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.394.413,66 e E=438.006,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,95m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.394.410,76 e E=437.993,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 56,38m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.394.379,00 e E=437.947,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 63,21m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.394.345,53 e E=437.893,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,01m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.394.332,90 e E=437.880,57, na Área das Válvulas VES-02 e VRE-02 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso à Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE
§ 12º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente cinco mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quinhentos e oitenta e três metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.405.801,92 e E=432.356,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.405.820,73 e E=432.350,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.405.829,15 e E=432.354,73; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.405.834,95 e E=432.366,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 22,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.405.839,00 e E=432.388,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.405.836,73 e E=432.414,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 165,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.405.848,31 e E=432.579,42; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 8,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.405.851,17 e E=432.587,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 39,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.405.880,47 e E=432.613,43; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 58,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.405.927,25 e E=432.648,02; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.405.954,28 e E=432.665,70; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 46,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.406.000,00 e E=432.674,43; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 43,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.406.042,25 e E=432.686,04; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,29m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.406.058,47 e E=432.694,49; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,74m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.406.071,24 e E=432.709,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 61,06m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.406.103,60 e E=432.761,31, na Área das Válvulas VES-03 e VRE-03, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso à Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE (Área Complementar)
§ 13º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE (Área Complementar), situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.406.099,57 e E=432.764,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,85m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.406.106,07 e E=432.776,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 26,61m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.406.113,32 e E=432.802,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,26m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.406.128,77 e E=432.783,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,32m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.406.140,18 e E=432.770,40; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,54m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.406.137,76 e E=432.767,83; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,75m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.406.149,64 e E=432.753,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,19m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.406.177,72 e E=432.724,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,87m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.406.174,27 e E=432.721,14; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,94m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.406.170,48 e E=432.720,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 3,47m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.406.167,11 e E=432.720,88; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,14m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.406.165,35 e E=432.722,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 51,27m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.406.131,02 e E=432.760,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,82m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.406.127,07 e E=432.762,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,64m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.406.122,54 e E=432.763,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,08m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.406.116,47 e E=432.763,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,64m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.406.112,10 e E=432.762,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5,84m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.406.107,64 e E=432.758,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,04 m até chegar ao Pt-01, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso à Área da Válvula XV-12
§ 14º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área da Válvula XV-12, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quatro mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quatrocentos e setenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.309,87 e E=426.875,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 67,85m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.335,30 e E=426.812,50; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,68m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.414.351,74 e E=426.798,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,94m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.414.375,66 e E=426.783,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,69m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.414.388,86 e E=426.780,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,70m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.414.407,51 e E=426.781,47; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,67m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.414.423,01 e E=426.779,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,08m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.414.429,58 e E=426.774,42; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 54,45m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.414.465,47 e E=426.733,47; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,60m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.414.479,80 e E=426.727,28; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,06m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.414.490,28 e E=426.723,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,31m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.414.502,53 e E=426.716,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,46m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.414.511,77 e E=426.705,24; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,19m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.414.514,74 e E=426.692,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,73m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.414.515,37 e E=426.682,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,09m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.414.514,12 e E=426.667,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,86m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.414.509,55 e E=426.660,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,94m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.414.498,85 e E=426.657,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,90m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.414.472,97 e E=426.657,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 44,30m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.414.428,78 e E=426.653,85; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,38m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.414.414,66 e E=426.656,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,49m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.414.389,16 e E=426.666,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 22,19m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.414.367,89 e E=426.673,14, na Área da Válvula XV-12 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso a Área da Válvula XV-13
§ 15º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área da Válvula XV-13, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente onze mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, cento e sessenta e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.420.389,66 e E=424.372,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,64m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.420.368,55 e E=424.336,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,96m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.420.361,14 e E=424.326,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,96m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.420.350,34 e E=424.321,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 87,24m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.420.263,48 e E=424.313,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 51,90m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.420.211,62 e E=424.311,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 66,90m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.420.146,68 e E=424.295,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,27m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.420.129,55 e E=424.293,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 99,38m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.420.030,25 e E=424.297,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,89m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.419.999,13 e E=424.290,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,39m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.419.977,67 e E=424.281,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,86m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.419.957,61 e E=424.275,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 39,57m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.419.918,06 e E=424.276,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 30,61m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.419.887,93 e E=424.281,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,82m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.419.856,15 e E=424.289,80; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,61m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.419.828,00 e E=424.284,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,92m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.419.805,79 e E=424.273,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 75,19m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.419.733,08 e E=424.254,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 81,75m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.419.655,25 e E=424.229,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 30,02m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.419.627,97 e E=424.216,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 27,31m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.419.618,68 e E=424.191,03; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,89m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.419.614,46 e E=424.157,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,43m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.419.630,33 e E=424.153,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,03m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.419.642,21 e E=424.158,49; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,97m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.419.653,87 e E=424.149,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,79m, cruzando o Ribeirão do Pantanhão, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.419.671,81 e E=424.143,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,01m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.419.682,43 e E=424.130,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,19m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.419.712,05 e E=424.111,22; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 51,47m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.419.749,51 e E=424.075,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,05m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.419.756,37 e E=424.053,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 87,43m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.419.747,81 e E=423.966,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,88m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.419.742,11 e E=423.952,09, na Área da Válvula XV-13 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso à Área das Válvulas VES-04 e VRE-04
§ 16º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área das Válvulas VES-04 e VRE-04, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quatrocentos e quarenta e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.423.623,85 e E=422.873,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), a partir de Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.423.621,13 e E=422.874,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.423.618,34 e E=422.873,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.423.608,60 e E=422.855,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.423.596,87 e E=422.833,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.423.584,25 e E=422.817,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.423.575,52 e E=422.804,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.423.573,08 e E=422.788,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.423.576,37 e E=422.751,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.423.562,07 e E=422.712,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.423.551,71 e E=422.697,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.423.538,43 e E=422.692,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 28,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.423.510,50 e E=422.695,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 35,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.423.476,95 e E=422.708,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.423.469,72 e E=422.705,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.423.470,52 e E=422.696,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.423.485,08 e E=422.669,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.423.501,65 e E=422.634,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.423.512,54 e E=422.619,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.423.543,37 e E=422.597,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.423.551,37 e E=422.586,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.423.550,29 e E=422.572,89, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), na Área das Válvulas VES-04 e VRE-04 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso à Área Da Válvula XV-14 (Trecho-01)
§ 17º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área Da Válvula XV-14 (Trecho-01), situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente três mil, trezentos e trinta e um metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de trezentos e trinta e três metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.429.045,31 e E=419.214,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 57,34m, no cruzamento com a Estrada Municipal Antonio Alfredo Ozanam - EMSJC 397, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.988,20 e E=419.209,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 209,20m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.428.779,30 e E=419.198,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,22m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.428.756,32 e E=419.194,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,70m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.428.730,58 e E=419.187,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,65m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.428.719,79 e E=419.174,89, limite da Área de Válvula XV-14 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso à Área da Válvula XV-14 (Trecho-02)
§ 18º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área da Válvula XV-14 (Trecho-02), situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente oitocentos e quarenta e oito metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de oitenta e cinco metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.428.740,74 e E=419.195,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 30,77m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.709,97 e E=419.195,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,12m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.428.700,27 e E=419.192,77; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,53m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.428.690,45 e E=419.184,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,39m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.428.673,78 e E=419.158,39 cruzando a faixa de servidão e a faixa de domínio da Linha de Transmissão - 440 Kv - SAA - TALI, na Área da Válvula XV-14 onde se encerra esta Descrição. Essa descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 01
§ 19º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 01, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente doze mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, duzentos e dezesseis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.391.334,16 e E=440.269,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 62,30m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Fernando Felipe de Macedo PBN-288, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.391.275,20 e E=440.249,00; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 70,54m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.391.204,74 e E=440.252,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 54,02m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.391.150,75 e E=440.254,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 65,73m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.391.085,11 e E=440.250,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 73,25m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.391.013,29 e E=440.236,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 40,44m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.390.972,85 e E=440.235,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,44m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.390.946,72 e E=440.239,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 49,84m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.390.897,08 e E=440.235,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 36,61m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.390.862,37 e E=440.247,00; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,16m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.390.844,21 e E=440.246,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 66,28m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.390.782,96 e E=440.221,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,59m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.390.770,60 e E=440.210,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 52,78m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.390.745,20 e E=440.163,97; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,45m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.390.739,21 e E=440.158,01; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,90m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.390.720,74 e E=440.146,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 27,44m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.390.696,74 e E=440.132,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,29m, cruzando o Ribeirão dos Prazeres, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.390.677,68 e E=440.116,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,57m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.390.670,74 e E=440.111,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,49m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.390.657,27 e E=440.110,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 15,62m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.390.643,10 e E=440.117,10; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,25m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.390.620,39 e E=440.130,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,49m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.390.599,99 e E=440.137,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 58,95m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.390.541,19 e E=440.141,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,71m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.390.512,56 e E=440.172,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,84m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.390.495,76 e E=440.216,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,18m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.390.489,88 e E=440.239,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 67,50m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.390.481,49 e E=440.306,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 59,51m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.390.479,43 e E=440.366,38; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,14m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.390.479,64 e E=440.379,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,06m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.390.478,51 e E=440.385,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 33,54m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.390.465,74 e E=440.416,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,24m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.390.462,92 e E=440.429,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 49,30m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.390.458,74 e E=440.478,54, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 02
§ 20º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 02, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente treze mil cento e vinte e um metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, trezentos e doze metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.391.327,45 e E=440.211,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,06m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Fernando Felipe de Macedo PBN-288, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.391.345,49 e E=440.211,22; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 39,45m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.391.383,48 e E=440.221,87; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,50m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.391.388,96 e E=440.222,36; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,87m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.391.413,72 e E=440.219,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2,34m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.391.416,03 e E=440.219,58; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 48,84m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.391.463,33 e E=440.207,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 57,15m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.391.516,67 e E=440.186,89; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 75,96m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.391.587,67 e E=440.159,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,75m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.391.630,91 e E=440.144,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,95m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.391.661,94 e E=440.133,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,43m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.391.683,26 e E=440.116,60; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,48m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.391.701,99 e E=440.088,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,39m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.391.716,82 e E=440.076,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,21m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.391.726,83 e E=440.074,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,65m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.391.763,48 e E=440.074,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,65m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.391.793,60 e E=440.068,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,57m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.391.832,00 e E=440.064,73; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 48,08m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.391.879,90 e E=440.060,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,04m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.391.914,52 e E=440.055,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 58,80m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.391.971,71 e E=440.041,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,95m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.392.023,21 e E=440.025,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,54m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.392.065,73 e E=440.024,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 53,65m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.392.118,93 e E=440.031,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,60m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.392.159,25 e E=440.026,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,55m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.392.165,80 e E=440.022,63; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,87m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.392.188,67 e E=440.001,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,78m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.392.213,14 e E=439.965,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,86m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.392.225,17 e E=439.935,01; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,81m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.392.226,16 e E=439.928,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 55,81m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.392.221,52 e E=439.872,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 50,19m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.392.218,10 e E=439.822,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 44,83m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.392.223,24 e E=439.778,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,98m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.392.223,84 e E=439.759,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,61m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.392.217,13 e E=439.746,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,61m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.392.209,12 e E=439.740,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,70m, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.392.185,45 e E=439.724,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,89m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.392.179,32 e E=439.715,55; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,07m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.392.175,94 e E=439.700,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 48,73m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.392.163,69 e E=439.653,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,91m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.392.159,31 e E=439.641,56, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 03
§ 21º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 03, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, quinhentos e trinta e sete metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.391.113,26 e E=439.220,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,78m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Fernando Felipe de Macedo PBN-288, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.391.149,05 e E=439.208,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,78m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.391.187,82 e E=439.207,95; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,79m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.391.222,16 e E=439.202,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2,57m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.391.224,72 e E=439.202,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5,70m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.391.229,81 e E=439.199,54; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,34m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.391.254,48 e E=439.181,88; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,12m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.391.283,54 e E=439.180,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 98,68m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.391.382,05 e E=439.185,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,18m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.391.410,54 e E=439.202,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,13m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.391.436,49 e E=439.199,87; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 25,24m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.391.461,37 e E=439.204,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,29m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.391.487,66 e E=439.203,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 39,06m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.391.525,75 e E=439.212,50; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,13m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.391.540,27 e E=439.216,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3,61m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.391.543,87 e E=439.216,44; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,38m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.391.557,69 e E=439.209,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,63m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.391.594,47 e E=439.188,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,09m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.391.615,99 e E=439.183,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,78m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.391.645,44 e E=439.178,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,77m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.391.661,07 e E=439.168,35; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,00m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.391.669,87 e E=439.156,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,30m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.391.677,16 e E=439.156,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,87m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.391.688,89 e E=439.169,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,56m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.391.699,56 e E=439.200,72; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 38,10m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.391.700,55 e E=439.238,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 22,15m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.391.698,78 e E=439.260,89; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,95m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.391.707,36 e E=439.288,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,26m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.391.721,50 e E=439.308,25; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,12m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.391.730,83 e E=439.333,71; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 41,93m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.391.760,51 e E=439.363,33; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 72,80m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.391.807,18 e E=439.419,20; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 31,76m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.391.831,12 e E=439.440,07; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,76m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.391.850,84 e E=439.468,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 22,56m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.391.869,58 e E=439.481,25; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 53,78m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.391.922,84 e E=439.488,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,76m, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.391.926,40 e E=439.489,93; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 41,02m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.391.962,04 e E=439.510,23; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 3,07m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.391.965,04 e E=439.510,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,91m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.391.988,82 e E=439.508,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2,56m, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.391.991,21 e E=439.507,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 64,39m, até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.392.043,54 e E=439.469,91; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,25m, até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.392.077,21 e E=439.447,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 58,34m, até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.392.126,33 e E=439.416,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 60,23m, até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.392.183,28 e E=439.396,76; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 58,48m, cruzando a faixa de servidão e curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.392.240,27 e E=439.383,63; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,80m, até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.392.256,41 e E=439.388,31; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,62m, até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.392.279,96 e E=439.413,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,13m, até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.392.305,57 e E=439.433,10; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 86,40m, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.392.272,73 e E=439.353,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,08m, até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.392.295,30 e E=439.317,66; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,84m, até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.392.301,16 e E=439.282,30; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,50m, até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.392.338,14 e E=439.259,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 49,96m, até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.392.378,64 e E=439.230,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,66m, até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.392.404,74 e E=439.204,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 39,35m, até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.392.437,33 e E=439.182,35; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,78m, até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.392.451,52 e E=439.171,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,96m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.392.443,23 e E=439.154,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 63,64m, até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.392.382,29 e E=439.136,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,10m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.392.362,07 e E=439.102,77; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,62m, até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.392.345,25 e E=439.094,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 28,27m, até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.392.317,03 e E=439.096,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,05m, até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.392.299,14 e E=439.105,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,98m, até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.392.284,28 e E=439.103,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,51m, até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.392.258,05 e E=439.079,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,09m, até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.392.269,69 e E=439.063,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,52m, até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.392.298,89 e E=439.049,01; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 47,64m, até chegar ao Pt-68 de coordenadas N=7.392.346,04 e E=439.042,17; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 60,98m, até chegar ao Pt-69 de coordenadas N=7.392.405,86 e E=439.030,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 31,23m, até chegar ao Pt-70 de coordenadas N=7.392.436,75 e E=439.034,92; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,05m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-71 de coordenadas N=7.392.454,17 e E=439.039,64; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,93m, até chegar ao Pt-72 de coordenadas N=7.392.466,80 e E=439.033,76; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 47,46m, até chegar ao Pt-73 de coordenadas N=7.392.501,39 e E=439.001,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,51m, até chegar ao Pt-74 de coordenadas N=7.392.553,03 e E=438.991,77; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 64,11m, até chegar ao Pt-75 de coordenadas N=7.392.616,77 e E=438.984,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,13m, até chegar ao Pt-76 de coordenadas N=7.392.633,10 e E=438.979,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,75m, até chegar ao Pt-77 de coordenadas N=7.392.641,26 e E=438.974,42; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,14m, até chegar ao Pt-78 de coordenadas N=7.392.642,76 e E=438.966,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,35m, até chegar ao Pt-79 de coordenadas N=7.392.638,76 e E=438.960,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 29,75m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-80 de coordenadas N=7.392.610,11 e E=438.952,25, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 04
§ 22º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 04, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quinze mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, quinhentos e quarenta metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.392.222,34 e E=438.255,06; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 26,39m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Fernando Felipe de Macedo PBN-288, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.392.246,53 e E=438.265,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 35,59m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.392.277,66 e E=438.282,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,12m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.392.301,00 e E=438.298,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,70m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.392.315,98 e E=438.321,84; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,69m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.392.331,86 e E=438.354,92; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,01m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.392.350,62 e E=438.380,86; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,48m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.392.378,72 e E=438.404,12; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 53,32m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.392.415,01 e E=438.443,19; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,46m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.392.447,65 e E=438.461,57; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 46,33m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.392.492,21 e E=438.474,27; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,17m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.392.518,49 e E=438.484,41; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,50m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.392.525,94 e E=438.485,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 39,99m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.392.565,55 e E=438.479,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,30m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.392.574,70 e E=438.481,44; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,98m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.392.590,54 e E=438.489,94; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 62,68m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.392.642,02 e E=438.525,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 48,08m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.392.683,23 e E=438.550,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,59m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.392.696,40 e E=438.553,80; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,19m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.392.713,58 e E=438.553,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 91,80m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.392.803,81 e E=438.536,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,12m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.392.835,69 e E=438.515,53; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,02m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.392.853,67 e E=438.496,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,65m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.392.866,23 e E=438.495,18; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,66m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.392.870,17 e E=438.497,66; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,71m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.392.884,31 e E=438.506,57; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 8,19m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.392.892,46 e E=438.507,42; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,74m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.392.910,75 e E=438.503,36; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,73m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.392.930,47 e E=438.504,05; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,39m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.392.947,45 e E=438.507,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,19m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.392.967,15 e E=438.515,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,22m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.392.983,32 e E=438.527,74; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,48m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.392.995,97 e E=438.543,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,57m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.393.015,56 e E=438.550,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,90m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.393.026,08 e E=438.547,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,06m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.393.036,11 e E=438.548,07; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,25m, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.393.050,95 e E=438.554,70; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,39m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.393.087,06 e E=438.559,21; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,83m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.393.118,75 e E=438.579,87; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,23m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.393.137,55 e E=438.583,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,92m, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.393.166,29 e E=438.580,71; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,00m, até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.393.198,23 e E=438.582,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,90m, até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.393.213,12 e E=438.582,29; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,86m, até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.393.224,19 e E=438.578,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,89m, até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.393.263,95 e E=438.555,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 54,54m, até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.393.314,58 e E=438.534,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,84m, até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.393.332,83 e E=438.530,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,20m, até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.393.354,86 e E=438.506,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,36m, até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.393.358,09 e E=438.489,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,75m, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.393.356,86 e E=438.473,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,28m, até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.393.343,02 e E=438.444,73; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,34m, até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.393.333,93 e E=438.424,32; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,42m, até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.393.331,40 e E=438.410,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,20m, até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.393.332,63 e E=438.384,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,59m, até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.393.334,58 e E=438.372,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,11m, até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.393.348,61 e E=438.328,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,81m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.393.352,06 e E=438.285,92, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 05
§ 23º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 05, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte e dois mil, noventa e seis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, duzentos e dez metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.393.316,21 e E=436.404,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 28,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.393.293,72 e E=436.422,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.393.266,77 e E=436.468,55; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 55,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.393.245,38 e E=436.519,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 54,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.393.214,86 e E=436.564,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 36,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.393.186,56 e E=436.587,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 35,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.393.184,45 e E=436.623,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 58,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.393.181,24 e E=436.681,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 40,37m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.393.173,00 e E=436.721,48; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 31,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.393.183,28 e E=436.751,07; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.393.221,35 e E=436.779,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 94,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.393.310,61 e E=436.811,92; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.393.322,13 e E=436.823,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.393.311,62 e E=436.840,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 33,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.393.297,88 e E=436.870,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.393.303,44 e E=436.917,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 90,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.393.284,27 e E=437.006,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 47,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.393.271,31 e E=437.052,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 30,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.393.260,95 e E=437.081,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 67,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.393.285,51 e E=437.143,84; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 96,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.393.345,52 e E=437.219,17; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 67,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.393.409,40 e E=437.241,97; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 73,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.393.482,00 e E=437.255,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.393.498,58 e E=437.277,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 45,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.393.505,32 e E=437.322,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 66,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.393.496,76 e E=437.388,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 58,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.393.476,55 e E=437.443,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.393.472,96 e E=437.497,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.393.475,12 e E=437.507,73; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.393.478,66 e E=437.514,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.393.480,13 e E=437.518,44; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,98m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.393.482,79 e E=437.528,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.393.480,89 e E=437.540,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.393.479,45 e E=437.542,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.393.462,89 e E=437.561,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.393.452,42 e E=437.579,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.393.450,78 e E=437.584,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 22,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.393.446,71 e E=437.606,62; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.393.444,38 e E=437.612,77; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.393.440,76 e E=437.618,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.393.438,20 e E=437.622,03; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.393.432,81 e E=437.627,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.393.422,48 e E=437.641,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,16m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.393.419,99 e E=437.654,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.393.425,91 e E=437.668,53; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.393.431,88 e E=437.679,05; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.393.432,69 e E=437.683,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.393.430,30 e E=437.691,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.393.427,36 e E=437.695,21; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.393.424,81 e E=437.702,38; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.393.425,27 e E=437.711,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 8,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.393.425,66 e E=437.720,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.393.423,91 e E=437.726,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.393.419,51 e E=437.733,19; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.393.399,67 e E=437.751,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.393.389,62 e E=437.766,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.393.387,09 e E=437.774,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.393.386,78 e E=437.792,91; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.393.387,75 e E=437.798,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.393.393,77 e E=437.814,42; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.393.396,87 e E=437.819,39; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.393.420,36 e E=437.844,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.393.423,73 e E=437.850,16; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.393.427,44 e E=437.861,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.393.428,36 e E=437.869,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.393.427,88 e E=437.896,97; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.393.436,93 e E=437.930,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 46,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-68 de coordenadas N=7.393.445,14 e E=437.976,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 25,50m, até chegar ao Pt-69 de coordenadas N=7.393.451,34 e E=438.001,48; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 11,91m, até chegar ao Pt-70 de coordenadas N=7.393.459,39 e E=438.010,26; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,27m, até chegar ao Pt-71 de coordenadas N=7.393.471,74 e E=438.017,40; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,56m, até chegar ao Pt-72 de coordenadas N=7.393.484,04 e E=438.019,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,48m, até chegar ao Pt-73 de coordenadas N=7.393.497,39 e E=438.018,04; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,98m, até chegar ao Pt-74 de coordenadas N=7.393.515,27 e E=438.011,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,96m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-75 de coordenadas N=7.393.524,23 e E=438.011,49; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,10m, cruzando durso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-76 de coordenadas N=7.393.529,12 e E=438.012,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,14m, até chegar ao Pt-77 de coordenadas N=7.393.539,13 e E=438.029,24; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 6,88m, até chegar ao Pt-78 de coordenadas N=7.393.539,48 e E=438.036,11; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,21m, até chegar ao Pt-79 de coordenadas N=7.393.537,81 e E=438.045,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,38m, até chegar ao Pt-80 de coordenadas N=7.393.527,60 e E=438.068,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,96m, até chegar ao Pt-81 de coordenadas N=7.393.526,19 e E=438.073,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,89m, até chegar ao Pt-82 de coordenadas N=7.393.520,99 e E=438.091,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 34,68m, até chegar ao Pt-83 de coordenadas N=7.393.519,18 e E=438.125,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,88m, até chegar ao Pt-84 de coordenadas N=7.393.520,22 e E=438.159,82; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,47m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-85 de coordenadas N=7.393.526,99 e E=438.191,58, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 06
§ 24º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 06, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, trezentos e oito metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de cento e trinta e um metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.396.023,56 e E=437.831,53; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), a partir do acesso 07, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.396.033,24 e E=437.804,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.396.038,24 e E=437.771,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.396.039,76 e E=437.733,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.396.041,52 e E=437.726,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,93m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.396.052,80 e E=437.705,83, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 07
§ 25º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 07, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte e um mil, cento e nove metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, cento e onze metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.396.448,51 e E=438.597,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.396.445,12 e E=438.562,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.396.447,88 e E=438.516,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.396.458,82 e E=438.494,98; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.396.485,75 e E=438.471,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.396.502,75 e E=438.451,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.396.513,27 e E=438.424,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.396.512,56 e E=438.385,49; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.396.503,33 e E=438.340,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 53,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.396.482,27 e E=438.291,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.396.481,42 e E=438.277,83; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.396.482,02 e E=438.275,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.396.488,34 e E=438.265,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.396.512,00 e E=438.228,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 84,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.396.577,99 e E=438.175,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.396.597,74 e E=438.149,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.396.605,40 e E=438.129,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.396.606,54 e E=438.119,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.396.603,80 e E=438.102,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.396.595,03 e E=438.071,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.396.586,60 e E=438.060,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.396.581,04 e E=438.056,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.396.572,32 e E=438.053,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.396.534,72 e E=438.049,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.396.519,10 e E=438.042,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.396.510,99 e E=438.035,55; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 88,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.396.464,51 e E=437.960,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 43,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.396.433,68 e E=437.930,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 27,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.396.415,53 e E=437.909,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 30,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.396.388,92 e E=437.893,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.396.372,24 e E=437.891,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.396.349,27 e E=437.895,00; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.396.317,13 e E=437.891,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 182,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.396.140,69 e E=437.846,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 118,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.396.023,56 e E=437.831,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.395.990,59 e E=437.864,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 73,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.395.941,88 e E=437.920,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 86,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.395.896,58 e E=437.994,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.395.868,46 e E=438.026,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 74,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.395.799,76 e E=438.055,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 36,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.395.765,38 e E=438.068,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.395.740,08 e E=438.078,43; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.395.736,55 e E=438.073,84; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 44,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.395.761,86 e E=438.036,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 174,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.395.858,83 e E=437.891,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 72,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.395.897,04 e E=437.829,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.395.895,15 e E=437.806,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 34,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.395.874,52 e E=437.779,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 58,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.395.840,00 e E=437.732,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.395.830,19 e E=437.688,12, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 08
§ 26º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 08, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de duzentos e sessenta metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.396.585,72 e E=438.059,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), a partir do acesso 07, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.396.580,42 e E=438.035,49; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.396.581,51 e E=437.994,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.396.586,16 e E=437.969,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.396.595,15 e E=437.948,50; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,45m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.396.609,11 e E=437.934,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.396.636,98 e E=437.917,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.396.649,74 e E=437.902,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.396.667,63 e E=437.868,61; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.396.668,11 e E=437.832,86, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 09
§ 27º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 09, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de cento e trinta e quatro metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.396.650,89 e E=437.900,23; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), a partir do acesso 08, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.396.664,95 e E=437.902,37; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.396.680,33 e E=437.907,45; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.396.698,15 e E=437.912,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.396.717,51 e E=437.906,04; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.396.737,38 e E=437.894,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), e cruzando o Ribeirão do Gentil, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.396.758,67 e E=437.882,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.396.767,80 e E=437.867,10, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 10
§ 28º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 10, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente treze mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, trezentos e cinquenta e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.397.849,81 e E=438.516,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 62,55m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.397.844,25 e E=438.453,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,13m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.397.849,39 e E=438.424,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5,86m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.397.851,22 e E=438.418,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,12m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.397.853,97 e E=438.413,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,24m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.397.856,06 e E=438.403,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,28m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.397.854,95 e E=438.381,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,48m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.397.856,97 e E=438.343,39; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,34m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.397.858,94 e E=438.324,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,67m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.397.865,67 e E=438.311,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,14m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.397.877,82 e E=438.300,50; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,75m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.397.886,02 e E=438.287,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,79m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.397.886,52 e E=438.270,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,44m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.397.882,39 e E=438.231,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,76m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.397.878,54 e E=438.197,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,11m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.397.872,69 e E=438.158,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 34,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.397.862,80 e E=438.125,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.397.856,20 e E=438.103,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.397.856,83 e E=438.086,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.397.858,28 e E=438.079,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.397.870,25 e E=438.049,88; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.397.874,39 e E=438.038,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.397.873,90 e E=438.023,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.397.871,40 e E=438.017,73; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 78,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.397.838,23 e E=437.947,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.397.827,37 e E=437.931,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.397.822,92 e E=437.912,68; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.397.827,49 e E=437.886,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.397.826,24 e E=437.860,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.397.825,77 e E=437.844,39; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.397.832,51 e E=437.827,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.397.862,84 e E=437.795,91; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.397.874,59 e E=437.785,44; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.397.883,06 e E=437.771,53; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.397.888,76 e E=437.750,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.397.893,05 e E=437.746,66; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.397.900,14 e E=437.745,77; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.397.906,94 e E=437.748,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.397.925,60 e E=437.764,32; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 44,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.397.966,26 e E=437.782,68; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 40,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.398.005,40 e E=437.793,52; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,98m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.398.052,34 e E=437.803,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.398.073,85 e E=437.804,66; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.398.088,38 e E=437.800,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,45m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.398.098,27 e E=437.790,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.398.103,87 e E=437.777,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.398.103,20 e E=437.766,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.398.099,92 e E=437.752,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.398.097,94 e E=437.738,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.398.100,36 e E=437.725,88; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.398.112,96 e E=437.703,80; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.398.127,93 e E=437.682,98; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.398.130,08 e E=437.666,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.398.127,09 e E=437.653,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.398.112,66 e E=437.634,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.398.107,49 e E=437.627,91; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.398.102,83 e E=437.614,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.398.103,04 e E=437.609,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.398.105,93 e E=437.600,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.398.118,23 e E=437.580,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.398.125,82 e E=437.567,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.398.128,70 e E=437.556,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.398.128,50 e E=437.550,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.398.126,84 e E=437.543,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.398.121,29 e E=437.530,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.398.119,61 e E=437.523,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.398.119,38 e E=437.504,29, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 11
§ 29º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 11, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente sete mil, noventa e dois metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de setecentos e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.398.128,04 e E=437.682,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), a partir do acesso 10, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.398.141,93 e E=437.667,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.398.155,25 e E=437.655,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,39m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.398.170,60 e E=437.636,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.398.190,17 e E=437.618,57; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 144,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.398.303,26 e E=437.528,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.398.317,14 e E=437.524,77; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.398.330,50 e E=437.527,00; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.398.347,01 e E=437.536,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.398.365,75 e E=437.542,78; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,45m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.398.381,69 e E=437.546,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.398.389,04 e E=437.544,24; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.398.406,35 e E=437.538,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.398.441,92 e E=437.536,34; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.398.460,19 e E=437.540,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.398.467,99 e E=437.537,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.398.472,14 e E=437.533,00; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.398.475,81 e E=437.526,77; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.398.476,81 e E=437.512,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.398.477,46 e E=437.497,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.398.484,63 e E=437.490,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.398.498,90 e E=437.479,72; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.398.507,06 e E=437.478,58; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.398.518,41 e E=437.476,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.398.529,94 e E=437.464,58; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.398.540,11 e E=437.457,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.398.553,07 e E=437.455,06; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.398.570,61 e E=437.462,93; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 22,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.398.589,80 e E=437.473,76; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.398.602,37 e E=437.486,88; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.398.610,81 e E=437.502,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.398.620,81 e E=437.514,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.398.638,79 e E=437.521,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.398.649,06 e E=437.521,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.398.659,99 e E=437.516,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.398.669,94 e E=437.512,40; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 11,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.398.680,57 e E=437.515,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.398.692,39 e E=437.525,02, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 12
§ 30º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 12, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente nove mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de novecentos e sessenta e sete metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.399.503,11 e E=437.948,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.399.490,66 e E=437.932,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.399.468,15 e E=437.918,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.399.447,23 e E=437.912,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.399.433,49 e E=437.908,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.399.419,37 e E=437.901,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.399.412,01 e E=437.895,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.399.395,87 e E=437.890,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.399.388,97 e E=437.893,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.399.376,97 e E=437.899,77; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.399.367,33 e E=437.900,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.399.355,44 e E=437.897,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.399.350,80 e E=437.888,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.399.351,14 e E=437.874,89; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.399.356,70 e E=437.861,89; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.399.389,13 e E=437.838,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.399.411,76 e E=437.816,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.399.418,76 e E=437.789,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 64,93m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.399.425,31 e E=437.724,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.399.427,83 e E=437.697,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.399.423,32 e E=437.686,88; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.399.410,74 e E=437.671,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.399.399,56 e E=437.658,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.399.391,03 e E=437.642,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.399.386,35 e E=437.619,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 58,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.399.384,92 e E=437.560,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,93m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.399.381,00 e E=437.533,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 66,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.399.363,59 e E=437.469,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.399.358,82 e E=437.458,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.399.350,36 e E=437.443,21; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.399.338,65 e E=437.430,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 30,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.399.315,64 e E=437.410,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.399.302,71 e E=437.392,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.399.294,18 e E=437.375,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.399.286,53 e E=437.361,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 50,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.399.261,12 e E=437.318,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 56,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.399.249,81 e E=437.263,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.399.243,18 e E=437.226,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 47,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.399.231,42 e E=437.180,39, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 13
§ 31º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 13, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quatorze mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil e quinhentos metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.401.001,78 e E=436.617,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 43,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal do Pinhal do Lajeado PBN-471, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.400.983,50 e E=436.656,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 40,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.400.959,78 e E=436.689,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 64,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.400.907,28 e E=436.726,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 61,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.400.851,77 e E=436.752,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.400.816,09 e E=436.767,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 47,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.400.769,17 e E=436.771,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.400.729,20 e E=436.784,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 83,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.400.645,48 e E=436.788,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 43,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.400.604,02 e E=436.799,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 47,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.400.559,25 e E=436.816,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.400.539,92 e E=436.821,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 52,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.400.491,18 e E=436.802,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 47,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.400.444,75 e E=436.791,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,21m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.400.412,57 e E=436.790,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.400.395,03 e E=436.789,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.400.378,60 e E=436.774,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.400.362,25 e E=436.741,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.400.356,19 e E=436.722,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.400.341,51 e E=436.701,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.400.324,13 e E=436.686,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.400.317,16 e E=436.683,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.400.307,06 e E=436.681,56; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.400.302,53 e E=436.682,00; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.400.279,40 e E=436.686,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.400.254,04 e E=436.689,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,21m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.400.241,60 e E=436.696,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.400.230,31 e E=436.710,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.400.218,66 e E=436.727,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.400.209,04 e E=436.745,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.400.204,52 e E=436.750,64; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.400.195,35 e E=436.756,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,97m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.400.187,66 e E=436.758,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.400.170,34 e E=436.757,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.400.157,50 e E=436.751,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.400.140,97 e E=436.736,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.400.128,63 e E=436.717,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.400.102,94 e E=436.705,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 63,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.400.045,08 e E=436.678,83; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.400.037,51 e E=436.672,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.400.024,86 e E=436.656,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.400.011,44 e E=436.648,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 38,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.399.974,22 e E=436.640,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 3,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.399.970,44 e E=436.641,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.399.962,72 e E=436.650,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.399.962,71 e E=436.654,94; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,93m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.399.967,15 e E=436.667,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.399.968,18 e E=436.676,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.399.961,96 e E=436.722,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 37,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.399.949,66 e E=436.758,67; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.399.941,43 e E=436.766,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.399.930,41 e E=436.769,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.399.910,81 e E=436.768,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.399.898,66 e E=436.774,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.399.886,49 e E=436.788,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.399.885,59 e E=436.807,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.399.880,97 e E=436.852,93, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 14
§ 32º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 14, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dezoito mil, setecentos e dois metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, oitocentos e setenta metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.401.177,54 e E=436.473,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal do Pinhal do Lajeado PBN-471, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.401.195,30 e E=436.461,36; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.401.196,96 e E=436.454,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.401.191,38 e E=436.444,45; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.401.191,16 e E=436.440,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.401.192,39 e E=436.437,19; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.401.196,11 e E=436.434,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.401.201,89 e E=436.433,12; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.401.215,37 e E=436.433,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.401.242,68 e E=436.438,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.401.246,86 e E=436.440,82; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.401.254,17 e E=436.448,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.401.262,85 e E=436.450,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.401.269,36 e E=436.449,79; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.401.282,68 e E=436.443,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.401.287,75 e E=436.435,40; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.401.287,51 e E=436.424,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.401.282,92 e E=436.409,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 71,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.401.253,13 e E=436.344,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.401.252,37 e E=436.324,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.401.253,58 e E=436.304,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.401.260,55 e E=436.280,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.401.256,71 e E=436.269,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.401.242,82 e E=436.257,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.401.227,60 e E=436.243,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.401.220,35 e E=436.215,72; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 63,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.401.223,23 e E=436.152,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.401.215,61 e E=436.111,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.401.214,43 e E=436.086,84; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.401.222,30 e E=436.059,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,72m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.401.225,06 e E=436.028,53; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,00m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.401.238,31 e E=436.013,55; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 56,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.401.279,31 e E=435.975,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 69,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.401.328,67 e E=435.926,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.401.339,50 e E=435.913,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.401.341,21 e E=435.892,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.401.350,87 e E=435.871,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.401.364,59 e E=435.851,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.401.367,21 e E=435.838,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.401.361,44 e E=435.827,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.401.350,68 e E=435.812,00; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.401.358,94 e E=435.792,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.401.390,48 e E=435.773,91; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 44,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.401.431,85 e E=435.758,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.401.456,22 e E=435.745,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.401.478,57 e E=435.719,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.401.495,25 e E=435.706,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.401.505,32 e E=435.696,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.401.511,35 e E=435.682,77; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.401.512,27 e E=435.664,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.401.508,37 e E=435.653,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.401.493,19 e E=435.626,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.401.488,73 e E=435.618,52; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.401.488,47 e E=435.613,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.401.494,85 e E=435.599,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.401.500,03 e E=435.599,20; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.401.512,70 e E=435.616,95; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.401.523,49 e E=435.638,63; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 56,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.401.536,87 e E=435.693,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.401.537,53 e E=435.708,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.401.530,60 e E=435.752,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 94,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.401.522,42 e E=435.847,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.401.524,25 e E=435.897,40; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.401.533,16 e E=435.944,40; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 38,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.401.558,40 e E=435.974,08; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.401.586,33 e E=435.998,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 44,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.401.612,59 e E=436.034,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 66,97m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-68 de coordenadas N=7.401.647,57 e E=436.091,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 49,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-69 de coordenadas N=7.401.675,21 e E=436.133,36; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 60,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-70 de coordenadas N=7.401.714,28 e E=436.179,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 45,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-71 de coordenadas N=7.401.743,33 e E=436.215,24, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 15
§ 33º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 15, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente seis mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de seiscentos e cinquenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.402.678,10 e E=434.999,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Antônio Vital dos Santos PBN-365, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.402.680,70 e E=435.015,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.402.686,54 e E=435.025,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.402.706,98 e E=435.050,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 22,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.402.715,33 e E=435.071,25; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 23,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.402.718,19 e E=435.094,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.402.703,31 e E=435.117,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.402.693,31 e E=435.119,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.402.669,46 e E=435.116,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.402.646,03 e E=435.109,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.402.643,76 e E=435.109,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.402.627,96 e E=435.113,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.402.622,23 e E=435.119,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.402.605,19 e E=435.139,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.402.590,96 e E=435.145,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.402.564,32 e E=435.143,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.402.555,56 e E=435.146,40; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.402.544,93 e E=435.154,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.402.541,95 e E=435.160,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.402.537,96 e E=435.171,00; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.402.529,04 e E=435.180,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.402.520,14 e E=435.185,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.402.482,63 e E=435.205,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 31,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.402.467,01 e E=435.232,81; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.402.467,38 e E=435.248,05; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 136,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.402.480,73 e E=435.383,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 25,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.402.499,02 e E=435.401,56; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.402.536,21 e E=435.406,08; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821037/2013), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.402.551,42 e E=435.411,44, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821037/2013), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 16
§ 34º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 16, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente cinco mil, setecentos e três metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quinhentos e setenta e oito metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.404.878,63 e E=433.673,49; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), a partir do cruzamento com a Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.404.840,12 e E=433.674,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.404.826,56 e E=433.672,89; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.404.820,17 e E=433.669,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.404.806,17 e E=433.654,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.404.794,38 e E=433.642,06; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,72m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.404.793,46 e E=433.629,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.404.796,13 e E=433.623,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.404.809,68 e E=433.600,88; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.404.812,48 e E=433.591,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.404.813,19 e E=433.564,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.404.819,04 e E=433.552,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 64,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.404.870,08 e E=433.513,55; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.404.892,98 e E=433.494,83; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.404.896,82 e E=433.489,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 58,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.404.914,65 e E=433.433,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.404.923,69 e E=433.409,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 29,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.404.922,10 e E=433.379,99; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 52,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.404.921,26 e E=433.327,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.404.920,40 e E=433.314,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.404.911,70 e E=433.306,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 94,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.404.818,26 e E=433.295,37, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 17
§ 35º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 17, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, sessenta e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.411.180,29 e E=430.154,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal PBN-030, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.411.153,63 e E=430.154,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.411.132,62 e E=430.148,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.411.095,87 e E=430.135,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.411.060,23 e E=430.124,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,34m, situado em área de concessão mineral (Processo n 820865/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.411.019,62 e E=430.116,85; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 39,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.410.981,55 e E=430.126,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 63,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.410.918,87 e E=430.134,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.410.873,01 e E=430.135,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 31,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.410.841,45 e E=430.136,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 67,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.410.775,60 e E=430.151,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.410.742,31 e E=430.170,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 33,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.410.714,32 e E=430.189,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.410.668,93 e E=430.194,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 236,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.410.434,57 e E=430.159,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 158,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.410.276,29 e E=430.155,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 61,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.410.214,76 e E=430.154,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 49,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.410.167,32 e E=430.167,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 44,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.410.128,29 e E=430.188,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.410.123,47 e E=430.182,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.410.100,76 e E=430.142,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.410.084,65 e E=430.135,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.410.065,88 e E=430.138,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 121,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.409.948,12 e E=430.169,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 67,98m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.409.886,84 e E=430.198,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 96,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.409.790,69 e E=430.200,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 85,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.409.705,06 e E=430.194,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 75,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.409.630,15 e E=430.189,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.409.599,29 e E=430.200,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 28,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.409.578,61 e E=430.219,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 1,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.409.576,84 e E=430.220,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 22,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.409.554,68 e E=430.222,65; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 2,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.409.552,46 e E=430.221,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.409.538,71 e E=430.210,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.409.536,09 e E=430.209,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.409.529,31 e E=430.211,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.409.527,25 e E=430.212,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.409.520,46 e E=430.228,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.409.508,20 e E=430.234,10; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.409.489,47 e E=430.244,13; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.409.465,42 e E=430.253,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.409.445,18 e E=430.265,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.409.425,17 e E=430.269,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 47,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.409.378,30 e E=430.262,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.409.365,95 e E=430.264,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.409.356,80 e E=430.280,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.409.352,38 e E=430.301,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.409.357,22 e E=430.321,57; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.409.366,76 e E=430.339,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 64,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.409.403,17 e E=430.392,31, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 18
§ 36º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 18, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quatro mil, quatrocentos e vinte e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.413.802,89 e E=427.657,99; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Ermelinda Vieira Gonçalves PBN-452, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.413.793,30 e E=427.643,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.413.786,96 e E=427.636,19; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.413.775,77 e E=427.629,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.413.762,38 e E=427.626,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5,37m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.413.757,03 e E=427.625,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.413.750,48 e E=427.626,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.413.737,34 e E=427.632,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.413.735,50 e E=427.634,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.413.730,52 e E=427.642,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.413.725,88 e E=427.658,35; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.413.711,57 e E=427.672,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.413.693,70 e E=427.676,62; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 81,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.413.611,81 e E=427.673,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 40,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.413.571,56 e E=427.666,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 29,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.413.542,42 e E=427.667,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.413.538,17 e E=427.667,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.413.518,89 e E=427.664,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.413.511,71 e E=427.661,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 54,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.413.466,18 e E=427.631,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.413.445,17 e E=427.619,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.413.415,68 e E=427.609,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.413.380,56 e E=427.606,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 43,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.413.336,66 e E=427.606,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.413.301,86 e E=427.599,21; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.413.264,27 e E=427.580,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.413.238,10 e E=427.568,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,39m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.413.220,05 e E=427.561,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.413.200,96 e E=427.562,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.413.178,61 e E=427.568,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.413.147,59 e E=427.591,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 51,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.413.102,49 e E=427.617,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 36,36m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.413.069,55 e E=427.632,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 30,16m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.413.045,75 e E=427.651,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 29,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.413.027,24 e E=427.674,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.413.016,90 e E=427.691,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.413.006,32 e E=427.704,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.412.988,93 e E=427.715,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 67,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.412.926,43 e E=427.742,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.412.908,03 e E=427.745,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 67,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.412.840,40 e E=427.745,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 83,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.412.757,63 e E=427.754,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 74,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.412.682,88 e E=427.758,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 29,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.412.653,87 e E=427.765,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.412.632,25 e E=427.774,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.412.615,98 e E=427.778,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.412.571,09 e E=427.789,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.412.533,05 e E=427.794,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 43,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.412.489,66 e E=427.788,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 77,38m, situado em área de concessão mineral (Processo n 820865/2011), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.412.412,43 e E=427.783,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.412.385,79 e E=427.786,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.412.365,58 e E=427.801,49; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 51,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.412.328,42 e E=427.836,67; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.412.308,18 e E=427.842,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 47,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.412.261,19 e E=427.845,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 43,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.412.218,50 e E=427.838,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.412.185,95 e E=427.836,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.412.154,25 e E=427.843,85; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.412.123,17 e E=427.852,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 29,00m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.412.094,34 e E=427.855,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.412.084,63 e E=427.854,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 65,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.412.057,37 e E=427.794,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.412.031,35 e E=427.767,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 40,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.412.007,28 e E=427.734,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.412.003,83 e E=427.718,72; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.412.009,89 e E=427.689,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.411.998,42 e E=427.645,88; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 84,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-68 de coordenadas N=7.411.934,65 e E=427.589,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 55,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-69 de coordenadas N=7.411.887,90 e E=427.559,19; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-70 de coordenadas N=7.411.878,30 e E=427.563,01; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-71 de coordenadas N=7.411.890,12 e E=427.588,65; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-72 de coordenadas N=7.411.893,06 e E=427.622,13; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-73 de coordenadas N=7.411.877,70 e E=427.650,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-74 de coordenadas N=7.411.855,66 e E=427.659,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 48,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-75 de coordenadas N=7.411.807,94 e E=427.665,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-76 de coordenadas N=7.411.772,88 e E=427.647,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-77 de coordenadas N=7.411.740,57 e E=427.622,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-78 de coordenadas N=7.411.711,22 e E=427.607,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 88,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-79 de coordenadas N=7.411.623,27 e E=427.601,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 165,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-80 de coordenadas N=7.411.458,21 e E=427.615,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 523,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-81 de coordenadas N=7.410.946,16 e E=427.722,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 190,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-82 de coordenadas N=7.410.761,12 e E=427.769,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 33,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-83 de coordenadas N=7.410.729,12 e E=427.780,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-84 de coordenadas N=7.410.720,48 e E=427.786,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 78,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-85 de coordenadas N=7.410.669,84 e E=427.846,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 34,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-86 de coordenadas N=7.410.648,72 e E=427.873,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 44,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-87 de coordenadas N=7.410.614,14 e E=427.902,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 173,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-88 de coordenadas N=7.410.464,09 e E=427.988,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-89 de coordenadas N=7.410.446,67 e E=428.007,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-90 de coordenadas N=7.410.420,84 e E=428.054,21; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-91 de coordenadas N=7.410.411,54 e E=428.098,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 62,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-92 de coordenadas N=7.410.406,91 e E=428.160,87; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 42,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-93 de coordenadas N=7.410.418,50 e E=428.201,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 48,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-94 de coordenadas N=7.410.437,63 e E=428.245,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 49,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-95 de coordenadas N=7.410.470,60 e E=428.282,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-96 de coordenadas N=7.410.488,50 e E=428.291,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 45,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-97 de coordenadas N=7.410.532,04 e E=428.303,52; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 154,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-98 de coordenadas N=7.410.685,78 e E=428.312,96, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 19
§ 37º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 19, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de cento e trinta e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.954,55 e E=426.064,17; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 29,03m, a partir do acesso 20, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.965,38 e E=426.091,11; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 6,84m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.414.966,84 e E=426.097,78; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,65m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.414.967,54 e E=426.113,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,61m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.414.966,42 e E=426.120,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,31m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.414.960,01 e E=426.139,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,65m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.414.962,09 e E=426.156,70; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,82m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.414.966,28 e E=426.163,31; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,42m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.414.969,34 e E=426.175,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,80m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.414.968,22 e E=426.192,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5,77m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.414.966,87 e E=426.197,72, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 20
§ 38º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 20, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente oito mil e dezesseis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de oitocentos e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.910,69 e E=426.193,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,34m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242 e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.910,29 e E=426.175,99; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,71m, no cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.414.911,27 e E=426.169,36; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,89m, no cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.414.920,81 e E=426.139,98; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,17m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.414.924,08 e E=426.118,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,06m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.414.930,33 e E=426.092,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,81m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.414.935,67 e E=426.083,35; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,38m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.414.961,51 e E=426.057,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 63,63m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.415.005,27 e E=426.011,55; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,36m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.415.021,01 e E=425.991,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,49m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.415.036,52 e E=425.971,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,05m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.415.045,41 e E=425.964,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,02m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.415.077,28 e E=425.952,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,24m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.415.084,96 e E=425.947,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,83m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.415.104,57 e E=425.926,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,73m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.415.130,94 e E=425.888,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,66m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.415.139,90 e E=425.871,76; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,10m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.415.142,15 e E=425.865,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,27m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.415.145,06 e E=425.844,97; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,50m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.415.149,91 e E=425.834,55; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,20m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.415.164,01 e E=425.818,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5,66m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.415.168,33 e E=425.815,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,15m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.415.197,26 e E=425.796,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,09m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.415.209,07 e E=425.791,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 3,15m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.415.212,09 e E=425.790,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,99m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.415.234,89 e E=425.787,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,25m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.415.242,78 e E=425.789,83; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,95m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.415.261,52 e E=425.806,29; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,18m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.415.271,52 e E=425.808,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 0,61m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.415.272,09 e E=425.807,97; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,87m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.415.278,50 e E=425.800,47; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,48m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.415.285,78 e E=425.769,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,16m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.415.303,42 e E=425.753,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,07m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.415.325,48 e E=425.752,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,73m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.415.335,13 e E=425.753,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,60m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.415.365,44 e E=425.765,84; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,92m, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.415.376,31 e E=425.766,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,42m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.415.392,47 e E=425.764,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,47m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.415.404,82 e E=425.765,79; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,63m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.415.417,05 e E=425.771,81; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,73m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.415.431,31 e E=425.788,20, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 21
§ 39º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 21, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quinze mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, quinhentos e trinta e três metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.962,13 e E=424.788,88; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,48m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.415.007,94 e E=424.810,08; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 52,32m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.415.049,04 e E=424.842,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 59,51m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.415.100,60 e E=424.872,18; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,47m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.415.110,57 e E=424.886,52; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 71,16m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.415.155,20 e E=424.941,95; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 39,55m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.415.187,61 e E=424.964,62; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 98,10m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.415.271,11 e E=425.016,11; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,67m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.415.291,17 e E=425.036,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 59,10m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.415.330,02 e E=425.081,13; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,36m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.415.370,88 e E=425.105,07; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 54,72m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.415.425,57 e E=425.106,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,94m, cruzando o Córrego Santo Antônio, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.415.455,77 e E=425.093,84; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,33m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.415.477,91 e E=425.074,61; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 73,90m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.415.549,59 e E=425.056,63; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,15m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.415.592,09 e E=425.038,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 125,36m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.415.717,39 e E=425.042,44; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,46m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.415.767,65 e E=425.046,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 44,23m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.415.809,82 e E=425.060,33; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,98m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.415.860,64 e E=425.064,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,77m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.415.896,34 e E=425.062,20; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,49m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.415.915,97 e E=425.049,29; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,33m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.415.925,98 e E=425.029,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,99m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.415.922,67 e E=425.009,62; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,01m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.415.919,64 e E=424.994,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,63m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.415.922,73 e E=424.986,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,35m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.415.933,05 e E=424.980,07; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,28m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.415.950,31 e E=424.979,22; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,87m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.415.965,55 e E=424.986,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 53,49m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.416.002,98 e E=425.024,67; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 29,19m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.416.029,08 e E=425.037,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,07m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.416.063,44 e E=425.051,66; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 25,95m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.416.089,38 e E=425.052,39; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,55m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.416.099,61 e E=425.049,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.416.106,16 e E=425.035,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.416.099,38 e E=425.021,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 120,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.416.043,90 e E=424.914,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,55m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.416.034,35 e E=424.895,12, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 22
§ 40º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 22, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte e seis mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, seiscentos e oitenta e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.415.273,45 e E=424.319,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 72,62m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242 até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.415.345,54 e E=424.328,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 138,61m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.415.473,32 e E=424.382,00; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,41m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.415.507,20 e E=424.388,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,00m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.415.533,36 e E=424.378,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 41,79m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.415.573,76 e E=424.367,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,88m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.415.616,56 e E=424.364,76; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 71,89m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.415.688,13 e E=424.371,56; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 88,75m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.415.776,87 e E=424.373,13; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 68,95m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.415.845,70 e E=424.377,24; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 103,82m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.415.943,87 e E=424.411,02; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 90,63m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.416.018,66 e E=424.462,21; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 60,59m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.416.071,55 e E=424.491,78; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 35,78m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.416.106,12 e E=424.501,01; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 51,27m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.416.156,93 e E=424.494,17; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,84m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.416.209,41 e E=424.488,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,36m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.416.224,18 e E=424.492,27; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,87m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.416.232,69 e E=424.499,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,66m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.416.238,14 e E=424.505,78; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 83,07m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.416.275,11 e E=424.580,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,20m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.416.278,57 e E=424.590,82; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 78,19m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.416.291,46 e E=424.667,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 71,61m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.416.290,31 e E=424.739,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,17m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.416.285,60 e E=424.784,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.416.293,86 e E=424.788,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.416.299,05 e E=424.784,22; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.416.329,28 e E=424.753,70; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,29m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.416.351,32 e E=424.727,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,54m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.416.364,78 e E=424.701,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,09m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.416.376,21 e E=424.675,47; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,56m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.416.376,44 e E=424.668,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,57m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.416.370,06 e E=424.648,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,44m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.416.367,84 e E=424.644,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,21m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.416.354,10 e E=424.629,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,89m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.416.350,45 e E=424.616,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 39,00m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.416.365,12 e E=424.580,11; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,32m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.416.371,27 e E=424.558,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,46m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.416.390,16 e E=424.548,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 23,52m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.416.412,61 e E=424.555,46; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,27m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.416.431,42 e E=424.545,54; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,74m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.416.436,50 e E=424.508,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,77m, cruzando a faixa de servidão, e curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.416.438,89 e E=424.501,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,47m, cruzando a faixa de servidão, e curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.416.449,72 e E=424.485,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 15,22m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.416.463,44 e E=424.479,04; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,21m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.416.500,52 e E=424.482,13; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.416.535,86 e E=424.490,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.416.554,86 e E=424.494,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.416.563,97 e E=424.499,99; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 30,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.416.582,97 e E=424.524,27; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.416.602,85 e E=424.531,16; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.416.631,36 e E=424.531,68; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.416.659,90 e E=424.521,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,39m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.416.684,02 e E=424.513,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 81,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.416.764,66 e E=424.504,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 63,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.416.826,96 e E=424.493,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.416.877,81 e E=424.477,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.416.898,93 e E=424.474,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 40,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.416.937,81 e E=424.484,31; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 63,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.417.001,28 e E=424.492,49; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 76,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.417.077,32 e E=424.503,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.417.113,93 e E=424.505,72; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.417.141,20 e E=424.499,62; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 80,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.417.216,45 e E=424.471,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 80,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.417.291,03 e E=424.440,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 85,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.417.374,97 e E=424.425,15, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 23
§ 41º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 23, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente cinco mil, oitocentos e sessenta metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quinhentos e oitenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.418.227,61 e E=424.523,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 260,69m, a partir do Acesso 24, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.418.053,86 e E=424.329,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 44,44m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.418.036,54 e E=424.288,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,37m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.418.027,94 e E=424.273,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,51m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.418.014,69 e E=424.265,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,12m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.418.003,97 e E=424.259,62; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,57m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.417.989,41 e E=424.260,01; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,43m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.417.973,20 e E=424.266,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,41m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.417.952,75 e E=424.279,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,10m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.417.933,14 e E=424.287,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,95m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.417.916,22 e E=424.286,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,89m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.417.893,15 e E=424.264,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,47m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.417.880,81 e E=424.241,01; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,24m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.417.869,38 e E=424.229,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,63m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.417.850,08 e E=424.217,67; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,68m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.417.816,41 e E=424.216,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,45m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.417.806,82 e E=424.212,78, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 24
§ 42º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 24, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente onze mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, cento e cinquenta e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.418.447,11 e E=424.968,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,18m, a partir de Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.418.447,71 e E=424.959,49; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,00m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.418.448,74 e E=424.949,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,00m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.418.446,16 e E=424.944,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,98m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.418.440,74 e E=424.939,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 31,97m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.418.408,78 e E=424.940,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,80m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.418.392,67 e E=424.935,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,64m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.418.370,29 e E=424.925,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,65m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.418.336,96 e E=424.912,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 27,31m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.418.316,33 e E=424.894,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 46,35m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.418.286,67 e E=424.859,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,48m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.418.279,60 e E=424.836,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,06m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.418.279,49 e E=424.804,63; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,48m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.418.280,82 e E=424.770,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,83m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.418.289,76 e E=424.748,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,25m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.418.307,35 e E=424.728,61; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,96m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.418.325,43 e E=424.714,46; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,77m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.418.333,07 e E=424.705,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,42m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.418.335,15 e E=424.689,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,20m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.418.327,63 e E=424.673,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,18m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.418.320,04 e E=424.664,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,06m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.418.307,15 e E=424.658,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,19m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.418.294,00 e E=424.659,63; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,41m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.418.283,98 e E=424.656,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,64m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.418.272,98 e E=424.648,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,06m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.418.262,02 e E=424.629,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 286,46m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.418.171,87 e E=424.357,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 94,15m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.418.161,85 e E=424.264,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,05m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.418.172,31 e E=424.248,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,85m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.418.202,73 e E=424.238,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,93m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.418.210,97 e E=424.225,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,31m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.418.210,55 e E=424.222,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 50,19m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.418.193,42 e E=424.175,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,96m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.418.191,42 e E=424.155,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,20m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.418.213,49 e E=424.130,95; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 47,37m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.418.252,66 e E=424.104,31; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,00m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.418.292,24 e E=424.087,50, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 25
§ 43º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 25, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, oitenta e oito metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de duzentos e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.419.613,29 e E=424.153,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,73m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.419.612,44 e E=424.150,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,62m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.419.609,84 e E=424.144,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,07m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.419.604,69 e E=424.136,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,55m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.419.597,65 e E=424.127,80; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,58m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.419.594,86 e E=424.121,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,12m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.419.590,44 e E=424.113,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,93m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.419.586,07 e E=424.107,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,21m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.419.581,42 e E=424.100,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,85m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.419.575,04 e E=424.092,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,39m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.419.566,55 e E=424.085,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,10m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.419.561,11 e E=424.080,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,11m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.419.554,95 e E=424.077,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,15m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.419.547,53 e E=424.073,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,05m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.419.523,44 e E=424.063,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,47m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.419.522,20 e E=424.060,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,87m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.419.521,25 e E=424.056,99; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,57m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.419.520,44 e E=424.050,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,45m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.419.520,05 e E=424.042,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,39m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.419.520,84 e E=424.031,67; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,21m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.419.520,62 e E=424.019,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,82m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.419.520,28 e E=424.011,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5,36m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.419.519,64 e E=424.006,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,64m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.419.518,61 e E=424.001,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,55m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.419.512,48 e E=423.988,61, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 26
§ 44º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 26, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente dez mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, sessenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.421.594,04 e E=422.845,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 63,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), na faixa de servidão, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.421.648,33 e E=422.878,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 23,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.421.670,38 e E=422.886,37; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 38,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.421.708,68 e E=422.889,61; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.421.729,68 e E=422.890,64; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.421.740,94 e E=422.888,29; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.421.745,65 e E=422.881,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 29,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.421.741,05 e E=422.852,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.421.746,99 e E=422.818,30; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.421.770,47 e E=422.771,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 56,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.421.797,04 e E=422.721,68; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão e a Linha de Transmissão Torres 115/117 - 88 kV UHE-Jaguari, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.421.810,76 e E=422.686,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.421.821,38 e E=422.677,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.421.836,88 e E=422.673,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão e a Linha de Transmissão Torres 115/117 - 88 kV UHE-Jaguari, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.421.861,32 e E=422.661,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.421.888,02 e E=422.641,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.421.901,69 e E=422.628,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.421.906,06 e E=422.605,80; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.421.891,56 e E=422.573,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.421.896,28 e E=422.550,28; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.421.909,84 e E=422.537,76; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 41,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.421.942,53 e E=422.511,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.421.956,27 e E=422.507,24; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.421.990,76 e E=422.509,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 104,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.422.095,23 e E=422.507,03; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 62,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.422.157,22 e E=422.513,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 49,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.422.206,26 e E=422.518,81; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 46,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.422.251,97 e E=422.527,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.422.279,30 e E=422.532,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.422.288,26 e E=422.529,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.422.300,72 e E=422.506,85; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.422.295,51 e E=422.478,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 34,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.422.283,28 e E=422.446,42, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 27
§ 45º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 27, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente sete mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de setecentos e setenta e quatro metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.424.044,71 e E=422.097,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 73,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal JAM-341, cruzando o Córrego São João, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.424.107,50 e E=422.058,54; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.424.127,27 e E=422.041,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.424.151,53 e E=421.993,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,98m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.424.172,34 e E=421.975,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.424.214,61 e E=421.964,28; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 50,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.424.264,63 e E=421.960,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.424.271,54 e E=421.961,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 90,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.424.356,38 e E=421.993,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 118,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.424.464,08 e E=422.043,86; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 109,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.424.558,27 e E=422.099,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 68,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.424.623,80 e E=422.119,11; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 87,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.424.710,49 e E=422.126,80; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.424.721,36 e E=422.133,00; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.424.724,35 e E=422.137,18, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 28
§ 46º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 28, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente dezesseis mil, novecentos e vinte metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, seiscentos e noventa e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.426.304,82 e E=421.771,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal JAM-325 (Olavo Vieira Vilela), cruzando o Riacho Varadouro, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.426.325,32 e E=421.746,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.426.353,03 e E=421.721,89; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.426.379,82 e E=421.701,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.426.398,48 e E=421.691,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.426.442,23 e E=421.680,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 69,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.426.511,19 e E=421.674,20; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.426.539,76 e E=421.662,30; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.426.558,21 e E=421.638,11; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 54,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.426.606,03 e E=421.612,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.426.645,36 e E=421.601,77; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 62,36m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.426.707,39 e E=421.595,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.426.728,71 e E=421.572,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.426.750,26 e E=421.562,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.426.786,85 e E=421.535,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.426.798,89 e E=421.531,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.426.831,59 e E=421.531,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.426.847,22 e E=421.539,45; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.426.878,15 e E=421.579,26; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.426.893,68 e E=421.587,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.426.918,42 e E=421.590,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.426.933,84 e E=421.585,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.426.944,57 e E=421.576,78; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.426.954,01 e E=421.559,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 93,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.426.987,02 e E=421.472,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 103,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.426.999,42 e E=421.369,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.427.005,23 e E=421.358,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.427.038,59 e E=421.325,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 86,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.427.100,67 e E=421.264,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.427.106,67 e E=421.249,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.427.106,05 e E=421.218,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.427.103,63 e E=421.184,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.427.118,67 e E=421.164,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,97m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.427.134,15 e E=421.160,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.427.143,04 e E=421.160,65; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.427.173,16 e E=421.171,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.427.200,25 e E=421.175,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.427.224,64 e E=421.171,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.427.232,17 e E=421.167,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.427.245,89 e E=421.155,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.427.257,40 e E=421.145,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.427.263,79 e E=421.142,07; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.427.299,08 e E=421.133,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.427.316,11 e E=421.132,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,39m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.427.340,50 e E=421.132,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,72m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.427.350,49 e E=421.128,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.427.364,02 e E=421.116,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 55,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.427.400,38 e E=421.074,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.427.433,23 e E=421.052,08; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.427.457,22 e E=421.029,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.427.473,03 e E=421.010,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.427.478,49 e E=420.995,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.427.479,05 e E=420.950,20, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 29
§ 47º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 29, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente oito mil, cento e setenta e nove metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de oitocentos e dezoito metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.429.034,79 e E=419.209,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 66,59m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Antonio Alfredo Ozanam EMSJC 397, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.968,47 e E=419.203,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 148,04m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.428.820,69 e E=419.194,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 59,27m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.428.761,57 e E=419.190,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 48,08m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.428.715,72 e E=419.175,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,80m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.428.696,62 e E=419.161,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,83m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.428.693,30 e E=419.151,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,49m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.428.694,86 e E=419.139,95; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,02m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.428.723,86 e E=419.124,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,69m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.428.749,55 e E=419.111,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,85m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.428.767,27 e E=419.089,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,68m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.428.768,36 e E=419.062,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,20m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.428.748,98 e E=419.021,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 50,90m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.428.713,89 e E=418.984,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 44,49m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.428.686,48 e E=418.949,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,54m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.428.679,76 e E=418.930,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,61m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070 e o curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.428.685,47 e E=418.921,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,55m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.428.700,01 e E=418.913,24; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,84m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.428.717,82 e E=418.898,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 54,84m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.428.748,50 e E=418.853,48; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,62m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.428.768,24 e E=418.832,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,38m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.428.785,62 e E=418.826,76; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,57m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.428.804,98 e E=418.829,59, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Acesso 30
§ 48º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 30, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente sete mil, seiscentos e sessenta metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de setecentos e sessenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.429.604,26 e E=417.281,62; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 52,54m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Pernambucano, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.429.637,22 e E=417.322,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 102,60m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.429.706,95 e E=417.397,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 138,75m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.429.805,44 e E=417.495,53; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 145,46m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.429.934,25 e E=417.563,11; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 148,32m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.430.063,15 e E=417.636,49; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 108,23m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.430.159,21 e E=417.686,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 70,12m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.430.216,88 e E=417.726,23, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-11
§ 49º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-11, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados, com largura de quinze metros e extensão aproximada de cento e vinte e cinco metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.400.848,44 e E=436.584,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,47 m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.400.856,54 e E=436.589,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 115,62 m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), cruzando a Estrada Municipal do Pinhal do Lajeado PBN-471, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.400.968,99 e E=436.562,39, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), na Área da Válvula XV-11, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-014, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-12
§ 50º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-12, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados, com largura de quinze metros e extensão aproximada de cento e onze metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.421,07 e E=426.804,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 110,70 m, cruzando acesso interno, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.381,22 e E=426.700,81, na Área da Válvula XV-12, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-014, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-13
§ 51º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-13, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados, com largura de quinze metros e extensão aproximada de cento e oitenta metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.419.853,86 e E=424.105,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 179,81 m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.419.769,74 e E=423.946,95, na Área da Válvula XV-13, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-014, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-14
§ 52º
A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-14, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados, com largura de quinze metros e extensão aproximada de cento e sessenta e oito metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.428.783,84 e E=418.996,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 168,47 m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.705,94 e E=419.145,40, na Área da Válvula XV-14, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-014, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
Art. 2º
Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de passagem de que trata este Decreto.
Parágrafo único
A Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014