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Artigo 4º do Decreto de 11 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro e São José dos Campos, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2014