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Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro e São José dos Campos, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 3º do Decreto /2014