JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro e São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de passagem de que trata este Decreto.

Parágrafo único

A Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 2º do Decreto /2014