Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 1.407 de 2 de Março de 1995

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 410, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.