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Decreto nº 1.372 de 17 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do Anexo a este decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1996

Anexo

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