Decreto nº 1.372 de 17 de Janeiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.
Parágrafo único
Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do Anexo a este decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1996