Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.372 de 17 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.
Parágrafo único
Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do Anexo a este decreto.