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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.372 de 17 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do Anexo a este decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 1.372 /1995