Artigo 2º do Decreto nº 1.372 de 17 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.
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