JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.372 de 17 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.372 /1995