Decreto de 9 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 9 de Outubro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVIII, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 9 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais); e
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2013