Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.