Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 9 de Outubro de 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.