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Artigo 3º do Decreto de 9 de Outubro de 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.