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Decreto de 3 de Setembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 13.450.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 140.780.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 3 de Setembro de 2013 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III, caput, art. 7º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ) crédito suplementar no valor de R$ 13.450.000,00 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II, no valor de R$ 140.780.000,00 (cento e quarenta milhões, setecentos e oitenta mil reais).

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2013