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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 13.450.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 140.780.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ) crédito suplementar no valor de R$ 13.450.000,00 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013