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Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 13.450.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 140.780.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II, no valor de R$ 140.780.000,00 (cento e quarenta milhões, setecentos e oitenta mil reais).

Art. 3º do Decreto /2013