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Artigo 4º do Decreto de 3 de Setembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 13.450.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor de R$ 140.780.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2013