JurisHand AI Logo

Decreto de 28 de Agosto de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, crédito especial no valor de R$ 12.199.043,00, para os fins que especifica.

Decreto de 28 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 45 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA:

Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ) crédito especial no valor de R$ 12.199.043,00 (doze milhões, cento e noventa e nove mil e quarenta e três reais), em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2013