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Artigo 1º do Decreto de 28 de Agosto de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, crédito especial no valor de R$ 12.199.043,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ) crédito especial no valor de R$ 12.199.043,00 (doze milhões, cento e noventa e nove mil e quarenta e três reais), em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2013