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Artigo 3º do Decreto de 28 de Agosto de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, crédito especial no valor de R$ 12.199.043,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2013