Artigo 2º do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor das Companhias Docas do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, crédito especial no valor de R$ 12.199.043,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.