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Decreto nº 13.650 de 22 de Outubro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Oton Alves Barcelos Correia a pesquisar argila, caulim e associados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Oton Alves Barcelos Correia a pesquisar argila, caulim e associados numa área de cento e cinco hectares e vinte e oito ares (105,28 Ha), situada à margem do ribeirão Beija-Flor, no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a trinta metros (30 m), no rumo dezoito graus nordeste (18º NE) magnético do marco quilométrico seiscentos e setenta (Km 670) da linha da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no trecho Uberaba-Uberlândia, e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); mil e setecentos metros (1.700 m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º 30' SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30' NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30' NW); seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), respectivamente.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1943