Decreto nº 13.650 de 22 de Outubro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Oton Alves Barcelos Correia a pesquisar argila, caulim e associados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Oton Alves Barcelos Correia a pesquisar argila, caulim e associados numa área de cento e cinco hectares e vinte e oito ares (105,28 Ha), situada à margem do ribeirão Beija-Flor, no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a trinta metros (30 m), no rumo dezoito graus nordeste (18º NE) magnético do marco quilométrico seiscentos e setenta (Km 670) da linha da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no trecho Uberaba-Uberlândia, e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); mil e setecentos metros (1.700 m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º 30' SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30' NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30' NW); seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), respectivamente.
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1943