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Artigo 1º do Decreto nº 13.650 de 22 de Outubro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Oton Alves Barcelos Correia a pesquisar argila, caulim e associados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Oton Alves Barcelos Correia a pesquisar argila, caulim e associados numa área de cento e cinco hectares e vinte e oito ares (105,28 Ha), situada à margem do ribeirão Beija-Flor, no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a trinta metros (30 m), no rumo dezoito graus nordeste (18º NE) magnético do marco quilométrico seiscentos e setenta (Km 670) da linha da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no trecho Uberaba-Uberlândia, e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); mil e setecentos metros (1.700 m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º 30' SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30' NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30' NW); seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), respectivamente.

Art. 1º do Decreto 13.650 /1943