Decreto de 8 de Agosto de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 179.452.849,00.
Decreto de 8 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º , caput, inciso IV, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 8 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$179.452.849,00 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2013