Decreto de 8 de Agosto de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 179.452.849,00.
Decreto de 8 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º , caput, inciso IV, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 8 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$179.452.849,00 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2013