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Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 179.452.849,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II.