Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 179.452.849,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.