Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 179.452.849,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$179.452.849,00 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.