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Artigo 7º do Decreto nº 1.354 de 29 de dezembro de 1994

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, o Programa Nacional da Diversidade Biológica, e dá outras providências

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 1.354 /1994