Artigo 6º do Decreto nº 1.354 de 29 de dezembro de 1994
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, o Programa Nacional da Diversidade Biológica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno da comissão coordenadora será aprovado mediante portaria do Ministro do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.