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Decreto nº 13.450 de 23 de Setembro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Emprêsa Hidro Mineral Fluminense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.195, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

É concedida à Emprêsa Hidro Mineral Fluminense Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei n. 1.195, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.9.1943

Decreto nº 13.450 de 23 de Setembro de 1943