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Artigo 1º do Decreto nº 13.450 de 23 de Setembro de 1943

Concede à Emprêsa Hidro Mineral Fluminense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

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Art. 1º

É concedida à Emprêsa Hidro Mineral Fluminense Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei n. 1.195, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.