Artigo 2º do Decreto nº 13.450 de 23 de Setembro de 1943
Concede à Emprêsa Hidro Mineral Fluminense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede à Emprêsa Hidro Mineral Fluminense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.