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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 23 de Agosto de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 29.220.684.592,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, Operações de Crédito Externas - Em Moeda, Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos, Reforma Patrimonial - Alienação de Bens, Notas do Tesouro Nacional - Série "P", Recursos das Operações Oficiais de Crédito Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios, Outras Receitas Originárias, Alienação de Títulos e Valores Mobiliários, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional e Dividendos da União, no valor de R$ 25.159.773.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, setecentos e setenta e três mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.060.911.592,00 (quatro bilhões, sessenta milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I do Decreto /2012