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Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 29.220.684.592,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 29.220.684.592,00 (vinte e nove bilhões, duzentos e vinte milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.