Decreto de 23 de Agosto de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 29.220.684.592,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 23 de Agosto de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea "e", V, alíneas "a" e "b", item "1", e XIX, alínea "b", item "1", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 29.220.684.592,00 (vinte e nove bilhões, duzentos e vinte milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, Operações de Crédito Externas - Em Moeda, Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos, Reforma Patrimonial - Alienação de Bens, Notas do Tesouro Nacional - Série "P", Recursos das Operações Oficiais de Crédito Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios, Outras Receitas Originárias, Alienação de Títulos e Valores Mobiliários, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional e Dividendos da União, no valor de R$ 25.159.773.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, setecentos e setenta e três mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.060.911.592,00 (quatro bilhões, sessenta milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2012