JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 23 de Agosto de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 29.220.684.592,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2012