Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 25 de Junho de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 69.801.309,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.693.138,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil, cento e trinta e oito reais), sendo:
a
R$ 308.840,00 (trezentos e oito mil, oitocentos e quarenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 1.384.298,00 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 68.108.171,00 (sessenta e oito milhões, cento e oito mil, cento e setenta e um reais), dos quais:
a
R$ 13.284.222,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b
R$ 54.137.868,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e
c
R$ 686.081,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitenta e um reais) de Doações de Entidades Internacionais.