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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 69.801.309,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 69.801.309,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e um mil, trezentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo.