JurisHand AI Logo

Decreto de 25 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 69.801.309,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 25 de Junho de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "c" e "e", VIII e XI, alínea "a", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 69.801.309,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e um mil, trezentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.693.138,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil, cento e trinta e oito reais), sendo:

a

R$ 308.840,00 (trezentos e oito mil, oitocentos e quarenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 1.384.298,00 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 68.108.171,00 (sessenta e oito milhões, cento e oito mil, cento e setenta e um reais), dos quais:

a

R$ 13.284.222,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 54.137.868,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e

c

R$ 686.081,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitenta e um reais) de Doações de Entidades Internacionais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012