Artigo 3º do Decreto de 25 de Junho de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 69.801.309,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.