Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 1.317 de 29 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a fiscalização das entidades fechadas de previdência privada e dá outras providências.


Art. 1º

A fiscalização das entidades fechadas de previdência privada, estabelecida na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações posteriores, será exercida pelos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (FCP), Grupo TAF-605, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).