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Artigo 1º do Decreto nº 13.127 de 7 de Agosto de 1918

Crêa uma Fazenda-Modelo de Criação no municipio de Catú, no Estado da Bahia


Art. 1º

É creada no Estado da Bahia, nos terrenos cedidos para esse fim á União pelo Governo do mesmo Estado, no municipio de Catú, uma Fazenda-Modelo de Criação.