Artigo 1º do Decreto nº 13.127 de 7 de Agosto de 1918
Crêa uma Fazenda-Modelo de Criação no municipio de Catú, no Estado da Bahia
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É creada no Estado da Bahia, nos terrenos cedidos para esse fim á União pelo Governo do mesmo Estado, no municipio de Catú, uma Fazenda-Modelo de Criação.