Decreto de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas" e dá outras providências.

Decreto de 30 de dezembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, II, da Constituição Federal, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica proclamado o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas", com o objetivo de intensificar as medidas de repressão e prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

Art. 2º

Caberá ao Ministério da Justiça, no âmbito do Poder Executivo, ressalvadas as competências específicas definidas em lei, coordenar os programas e ações públicas voltadas à repressão e prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de entorpecentes ou drogas afins, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem assim com as organizações nacionais e internacionais interessadas.

Parágrafo único

O Ministro da Justiça adotará as providências necessárias para o bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992