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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Declara o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas" e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica proclamado o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas", com o objetivo de intensificar as medidas de repressão e prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

Art. 1º do Decreto /1992