Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Declara o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas" e dá outras providências.
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